Até dia 31 março, pelas 19h00, empresas até 2 anos e com estatuto de PME poderão candidatar-se ao Sistema de Incentivos “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020).
Objetivos e prioridades visadas
Pretende-se reforçar os níveis de empreendedorismo qualificado e criativo (incluindo empreendedorismo de base tecnológica), através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média-alta tecnologia.
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo nas seguintes tipologias:
a) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;
No plano de investimentos apresentado pode ser incluída uma componente de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação, associada às operações de investimento em causa.
Natureza dos beneficiários
– Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
– Criadas há menos de dois anos.
Área geográfica de aplicação
– Todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Condições específicas de acesso deste Aviso
– Apresentar uma despesa elegível total inferior a 3 milhões euros;
– Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 50 mil euros;
– Comprovação do estatuto PME;
– O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica, bem como num plano de marketing que estabeleça as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;
– Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional.
– No caso de candidaturas ao POR Lisboa do setor do turismo que visem o apoio a unidades hoteleiras, apenas serão consideradas admissíveis, as que tiverem por objetivo criar unidades de 5 estrelas, em edifícios classificados como monumentos nacionais ou imóveis de interesse público, integrados em zonas históricas.
Apresentação de candidaturas até ao dia 31 de março de 2016 (19 horas).
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