A Câmara Municipal de Cascais renovou o período de isenção de taxas de e ocupação de esplanadas na via pública, com carácter excecional e temporário.
A renovação da isenção de pagamento de taxas de ocupação de via pública com esplanadas por parte dos estabelecimentos de restauração e similares irá até ao dia 31/03/2022.
Durante este primeiro trimestre do ano de 2022 os operadores económicos deverão proceder ao licenciamento da área de esplanada que efetivamente irão ocupar quando terminar esta prorrogação excecional de ocupação.
Consulte o procedimento a efetuar o para ocupação permanente de espaço público:
Deverá ser apresentado pelo interessado, requerimento através de formulário próprio, acessível digitalmente no site “Balcão do Empreendedor”, devidamente instruído, de acordo com o disposto no artigo 13º, do capítulo III, do Regulamento de Ocupação do Domínio Municipal e Publicidade.
Deverá ser entregue presencialmente na “Loja Cascais”, ou digitalmente, também no “Balcão do Empreendedor”.
Entre outros, deverá o requerimento ser acompanhado dos elementos necessários à boa compreensão da proposta, nomeadamente:
- Planta de localização à escala 1/2000, com a indicação do local assinalado;
- Planta de implantação do espaço à escala adequada e devidamente cotada, com a colocação do equipamento e outros elementos existentes, tais como, candeeiros ou árvores e indicação de distâncias a lancis, planos de fachada ou outras consideradas convenientes. Deverá também ser indicada a área de espaço público ocupada.
- Memória descritiva com identificação das características técnicas dos equipamentos a colocar, complementada com representação gráfica ou fotografias;
- Fotografias a cores atualizadas do imóvel e do local de instalação e se possível, montagem da integração devidamente enquadrada.
A proposta apresentada deverá respeitar especificamente, o disposto no artigo 9º, do capítulo I, do anexo I, do Regulamento de Ocupação do Domínio Municipal e Publicidade, que estabelece as condições e instalação de esplanadas abertas.
Mais se informa, que após aceitação do pedido, a ocupação de espaço de domínio público estará sujeita a cobrança de taxa, ao abrigo do Regulamento de Cobrança de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, da autarquia de Cascais.
Toda a informação está em: https://www.cascais.pt/servico/ocupacao-de-espaco-publico-lz