A nova Lei de start-ups prevê benefícios fiscais para impulsionar crescimento e fixação de negócios inovadores em território nacional, atraindo mão-de-obra qualificada.
Entre estes benefícios, encontra-se o IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), para que profissionais estrangeiros ou profissionais portugueses emigrados por pelo menos 5 anos que trabalhem para uma start-up beneficiem de uma taxa fixa de 20% de IRS durante 10 anos; o Novo Regime Fiscal para Planos de Stock Options com uma taxa única efetiva de 14% em IRC; e a Majoração em apoios como programas de emprego, empreendedorismo e inovação, Avançar e Mar2030.
O reconhecimento do estatuto de start-up poderá ser feito no website da Startup Portugal ou na plataforma e-Portugal. Adicionalmente, para empreendedores cuja empresa tenha mais de 10 anos, mais de 250 trabalhadores ou mais de 50 milhões de euros de faturação – alguns dos requisitos para que seja considerada start-up – poderão requerer o estatuto de scaleup caso demonstrem condições para receber trabalhadores ao abrigo do Programa Tech Visa.